sábado, 19 de novembro de 2011

Advogados co-partícipe do crime

Promotor critica uso de verba de crime para pagar defesa.


Em meio à polêmica sobre o projeto que endurece o combate a lavagem de dinheiro, o promotor de Justiça Arthur Lemos Junior sustenta que advogado não pode ser pago com dinheiro obtido criminosamente. "Esse dinheiro não pertence ao acusado, ao indiciado, portanto não pode ser entregue ao advogado, precisa ser devolvido, apreendido, sequestrado e confiscado com a notícia do crime", ele argumenta.

Para o promotor, todo advogado deve ser obrigado a justificar a fonte dos recursos que recebe. "Advogado não pode receber dinheiro de origem ilícita como pagamento de honorários. Na Alemanha se impõe essa obrigatoriedade de o advogado prestar informações", destaca o promotor, especialista em investigações sobre corrupção e malversação de recursos públicos.

Lemos Junior atua no Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro, braço do Ministério Público Estadual. Ele vê avanços na redação do projeto 3.443, aprovado pela Câmara, que altera a Lei 9.613/98 e estabelece regras para tornar mais rigoroso o cerco às organizações criminosas que lavam capitais por meio da ocultação e dissimulação de bens amealhados pela via do peculato e malfeitos em geral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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