quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PORTAL DA CIDADANIA VALENÇA – TCM rejeita contas de 2010 de Ramiro Queiroz

O dendenews.com cumpre o doloroso dever de comunicar que as contas de 2010 da Prefeitura de Valença foram rejeitadas



O Tribunal de Contas dos Municípios acaba de rejeitar as contas, relativas ao exercício de 2010, da Prefeitura de Valença, sob a responsabilidade do megaempresário Ramiro José Campelo de Queiroz.

Conheça a síntese do PARECER:

Em razão das irregularidades contidas no parecer, o relator, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com os recursos pessoais de Ramiro Queiroz, da importância de R$233.485,20 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), a ser atualizada e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais, se aplica, com amparo no § 1°, do art. 5°, da Lei Federal n° 10.028/00, multa no importe de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, e se aplica, com fulcro no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, multa no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), consoante Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte integrante do parecer prévio expedido, cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal de Valença, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos, considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou multa possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.

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