terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Cairú tem lei neo nazista

O município de Cairú no baixo sul da Bahia tem uma lei anti semita, chamada lei do silencio, que alem de ser inconstitucional porque permite a interferência em templos religiosos, também é discriminatória, não obedecendo ao principio da igualdade da lei federal. Veja o teor abaixo:
CIDADÃO DO MORRO  (comentarista do Blog do Pelegrini)

De acordo com este blog. o qual não tem ou não se preocupa em se informar corretamente em 2010 entrou em vigor, no dia 28 de dezembro de 2010, a Lei Municipal 317, conhecida como a LEI DO SILÊNCIO.

A Lei não restringe e não limita sons produzidos nos seguintes eventos:

- Pelas manifestações tradicionais de Carnaval e Ano Novo;
- Por fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos, ensaios ou desfiles cívicos;
- Por sirenes ou aparelhos de sinalização sonora utilizados por ambulâncias ou viaturas policiais;
- Por culto religioso, realizado no período diurno e vespertino, desde que não ultrapasse o limite de 50 dB(A);
- Por shows e apresentações musicais de caráter cultural ou artístico, desde que realizados dentro das condições autorizadas pelo órgão competente.

Eu acho que um cidadão que se preocupa tanto com a politica, deveria se candidatar a um cargo publico, e realmente fazer a diferença, e não ficar por tras de um blog dissiminado odio ao povo de cairu….

Vejam os trechos destacados acima e faça uma análise: Quando se trata de Igreja tem limite durante o dia, agora imaginem a noite! Quando se trata de shows, a Prefeitura que autoriza o som a altura que quiser,  contrariando a vontade da própria população ou de alguém que estiver enfermo, pessoas idosas e crianças de colo

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