quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

VALENÇA - Cai mais uma mentira de Ramiro: RICARDO MOURA PODE SER CANDIDATO‏

Ao contrário do que o prefeito Ramiro Queiroz andou espalhando por aí, inventando coisa para tentar enganar o povo valenciano, ao afirmar que o pré-candidato Ricardo Moura não poderia mais disputar a Eleição 2012, pois estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, dois grandes especialistas em Direito Eleitoral surgem à luz do dia para desmentir a figura do prefeito, um cara acostumado a muito mentir.
Dr. Luís Viana sendo entrevistado por Carlos Alberto
Em entrevista gravada em Salvador, pelo radialista Carlos Alberto, na segunda-feira (27), o advogado Luís Viana Queiroz, Mestre em Direito Público e professor de Direito Eleitoral da Ucsal, confirma que Ricardo Moura pode ser candidato a prefeito de Valença em 2012 e que o mesmo é naturalmente elegível.

- “Eu não tenho dúvida de que Ricardo Moura é elegível e pode ser candidato ao que ele quiser na eleição de 2012. Digo isso baseado em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou exatamente essa questão em 2010 e 2011. Sendo a última instância eleitoral do País, o TSE diz que aquele que já cumpriu a pena de inelegibilidade de 3 anos, não pode ter o prazo ampliado para 8 anos. Eu acho que isso resolve, definitivamente, a questão de Ricardo. Eu não tenho dúvida alguma de que Ricardo é elegível", afirmou Luís Viana.

QUER MAIS, RAMIRO? ENTÃO, TOME:
Na semana passada, no Jornal A Tarde, o jornalista valenciano, Levi Vasconcelos, expôs o prefeito de Valença, mais uma vez, ao ridículo. Em entrevista com sub-procurador da República, Dr. Antônio Augusto Brandão Aras, o jornalista, em sua coluna diária “Tempo Presente”, acabou com o boato, que Ramiro e liderados semearam na cidade.
Sub-procurador da República, Dr. Antônio Aras 
Dr. Antônio Aras afirmou, ao responder se seriam enquadrados na Lei da Ficha Limpa os “Candidatos que foram cassados, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade". Aras disse o seguinte:

- “Esqueça isso! Trata-se de casos julgados, sentenciados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão"                ( fonte dendê News)

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