terça-feira, 3 de abril de 2012

Justiça manda prefeito retirar 'propaganda' de sua página no Facebook .

Wilson Tosta, da Agência Estado

RIO - Intimado pela Justiça Eleitoral a retirar de seu perfil no Facebook informações sobre sua atuação à frente da prefeitura de Queimados, na Baixada Fluminense, o prefeito Max Lemos (PMDB) anunciou por meio de assessores que cumprirá a decisão, mas manteve conteúdo semelhante no site do município.
'O mundo mudou. A forma de se comunicar também!', protestou Lemos em sua página - Reprodução
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'O mundo mudou. A forma de se comunicar também!', protestou Lemos em sua página
Pré-candidato à reeleição, o peemedebista se reuniria nesta terça-feira, 3, com advogados para decidir se recorreria ou não da decisão do juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira que atingiu sua página na rede social. Inicialmente, Lemos pediu mais prazo, além das 48 horas determinadas pelo magistrado, para tirar do ar o material vetado pela decisão. A promotoria Márcia Araújo Pinto, autora do pedido acolhido pelo Judiciário, afirmou que vai checar a home page da prefeitura, para verificar se também ali há propaganda eleitoral antecipada na internet.
A decisão foi a primeira posterior à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringiu o uso do Twitter por pré-candidatos antes de 5 de julho. O juiz Carmo Madeira atendeu a pedido da promotora, da 138ª Promotoria de Justiça Eleitoral. Ela considerou que o conteúdo do perfil do prefeito no Facebook constituía propaganda eleitoral antecipada. O magistrado determinou que Lemos retire do seu perfil na rede social comentários e notícias sobre sua administração e proibiu que volte a veiculá-los. A subsecretária de Comunicação de Queimados, Audrey Andrade, ressaltou que as postagens do prefeito na rede social "não são de hoje" e ocorrem "ao longo do ano". Não teriam, portanto, segundo ela, caráter eleitoral.
Site oficial. A página de Lemos no Facebook, com 4.990 amigos, mantinha as referências a iniciativas da administração municipal, escritas de maneira coloquial, com jeito de conversa. Havia até um post, com foto de Lemos, sobre a "entrega de mais 500 apartamentos no condomínio Valdariosa, com os deputados Rafael Picciani e Zaqueu Teixeira", assinado pelo vereador Joilde Pirikito. Em comunicado no FB, o prefeito afirmou sua disposição de cumprir a decisão.
"Como todos sabem, sou obediente à lei, à Justiça e tenho profundo respeito ao trabalho do Ministério Público. Por isso, como ainda há muitas dúvidas e interpretações diversas a respeito da decisão do TSE sobre uso das redes sociais em ano eleitoral, estarei, por medida de precaução, interrompendo temporariamente meus posts aqui no FB e no Twitter. Sei que esse tem sido um canal importante para a população falar comigo em tempo real, me alertar sobre problemas e eu resolvê-los com mais rapidez. Tenho fé que isso será por pouco tempo. Afinal, o mundo mudou. A forma de se comunicar também! Abraços a todos. Max", afirmou o prefeito, no FB.
Para a promotora, mesmo que o prefeito já fizesse as postagens anteriormente, as coisas mudam em ano eleitoral. "Temos de preservar a igualdade das eleições", declarou, lembrando que a propaganda eleitoral de 2012 só poderá começar em 6 de julho. "Os outros pretensos candidatos estão proibidos de fazer propaganda. A regra vale para todos." Ela contou que agiu a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e esclareceu que a decisão atinge apenas o perfil do prefeito no Facebook. "Confesso que não via a página da prefeitura", afirmou, ressaltando ,porém, que na rede social há nítido caráter pessoal nas manifestações do autor. A punição para descumprimento da decisão é pagamento de multa.  ...

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