segunda-feira, 30 de abril de 2012

Wagner! Crime é não cumprir com a Lei federal do piso.

Algumas informações indispensáveis para entendermos nossa luta:
... 1. A lei federal n° 11738[1] de 16 de julho de 2008 (a lei do piso) foi sancionada como todos nos sabemos para garantir o fomento da valorização do magistério.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso não deve ser entendido como salário mínimo do professor e sim como mecanismo de fomento a valorização do magistério[2].
3. A lei do piso destaca alguns aspectos importantes para nossa luta: No art. 2° da lei o piso é claramente definido para professores com formação em nível médio na medida em que essa formação está na base da carreira do magistério. Os governadores e prefeitos que alegam não existir na lei uma exigência sobre a aplicação do piso para a as outras carreiras do magistério se apegam a esse artigo. No entanto a própria lei em seu artigo 1° define a regulamentação do piso para todos os profissionais do magistério público da educação básica e não apenas para os profissionais de formação em nível médio, e o artigo 6° aponta que o piso nacional estende-se para todos os profissionais do magistério que compõe a educação básica.
4. “Art. 6°: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial do profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica,...”.
5. O Governo do Estado da Bahia vem mentindo para a população quando diz que o projeto de lei encaminhado para a Assembléia Legislativa vai garantir a aplicação do Piso, pois esse projeto de lei retira direitos dos trabalhadores em educação criando um subsídio (soma de todas as vantagens em valores totais) que será adicionado ao vencimento, além de ser uma imoralidade política por se tratar do seqüestro de direitos conquistados com sangue e suor o Governo do Estado mais uma vez comete um “crime federal”, pois no inciso 2° do Art. 3° a lei é bastante clara quando diz que “até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2° desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.” Ou seja, o Governo Wagner só poderia utilizar vantagens de qualquer natureza dos professores como forma de alcançar o piso até dezembro de 2009, depois dessa data o índice de aumento do piso definido pelo MEC deve ser concedido integralmente aos vencimentos dos profissionais de educação.
6. O Governo do Estado alega que não tem recursos para aplicação do Piso nacional, outra grande mentira: Primeiro porque o orçamento do ano seguinte é aprovado no exercício anterior (ou seja, o orçamento de 2012 é aprovado no exercício de 2011 e assim respectivamente), assim o Governo Wagner deveria ter previsto uma reserva para aplicação do Piso Nacional já que a Lei foi aprovada em 2008. Segundo, que existe um fundo criado para manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação no exercício da função, o FUNDEB[3], regulamentado a partir da Lei 11.494 de 20 de junho de 2007. O FUNDEB versa que no mínimo 60% dos recursos do fundo devem ser aplicados na recomposição salarial do profissional de educação da educação básica, ou seja, o Governo Wagner deve utilizar no mínimo 60% mais pode utilizar os 100% para recomposição salarial do profissional de educação da educação básica no exercício da sua função, pois as unidades da federação (estados e municípios) que cumprem o piso utilizam mais de 80% dos recursos do FUNDEB para esse fim. Outra questão importante, é que o FUNDEB corresponde a uma parte dos 25% dos recursos destinados a educação assim a utilização dos recursos do FUNDEB para valorização do magistério deve ser encarada como recomposição e não como substituição do que sempre foi investido, desresponsabilizando o estado do seu dever histórico de garantir condições ideais de trabalho e valorização do magistério. Nesse sentido, é preciso questionar: Quanto dos outros 40% restante do FUNDEB está sendo utilizado para pagamento de temporário precarizando ainda mais as condições de trabalho?
7. Outro elemento é que na Lei do Piso, no seu artigo 4° e respectivos incisos 1° e 2° define que o ente federativo que admitir a partir da consideração dos recursos vinculados a educação não ter condições orçamentárias de que cumprir com o valor fixado do piso pode solicitar da União sua complementação. Então porque o Governo Wagner (do PT) ainda não solicitou complementação do Governo Dilma (que também é do PT) já que ele mesmo alegou não ter condições orçamentárias? Será que a negativa em dar os 22,22% de aumento do Piso é mesmo um problema orçamentário ou uma decisão política de não valorização do magistério? Acredito que um governo que tem a educação como prioridade não reduz ano após ano os investimentos em educação como fez o Governo do PT aqui na Bahia: 30,44% em 2005 para 25,89% em 2011[4].
8. O Governador Wagner argumenta que os limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal como impeditivo para garantir o aumento de 22,22% do Piso. Entretanto, o que o governador “esquece” de dizer é que o limite de gastos do poder executivo dentro da LRF é de 48,60% (limite máximo) e 46,17% (limite prudencial), e em 2011 os gastos totais do executivo foram de 44,01%, ou seja, 4,59%[5] a menos do limite máximo representando uma contenção de investimentos de mais de um bilhão e duzentos e quarenta milhões de reais. Nesse sentindo está o impacto do aumento no orçamento do estado este ano segundo o então deputado estadual pelo PT Zé Neto, na ordem dos 520 milhões de reais, assim só com o que o governo deixou de investir no ano passado dava para dobrar esse aumento. E quanto é que o Governo Wagner está deixando (ou pretende deixar) de investir na educação pública em 2012?
9. O Relatório de Gestão Fiscal, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, e Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Janeiro/2011 a dezembro/2011[6] publicado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia aponta que no final do ano passado o Governo Wagner gastou além do que deveria dos Recursos Ordinários não Vinculados do Tesouro (recursos que podem ser gastos ao bel prazer do governante), o saldo ficou negativo em mais de 2,442 bilhões. Assim o governo deve explicar porque gastou além do devido e que recursos foram utilizados para cobrir esse rombo, pois no mesmo demonstrativo o Total (III) = (I+II), está com uma sobra de caixa mais de 1,076 bilhão e quando observamos a diferença entre a disponibilidade bruta (recursos disponíveis para investimento) e as obrigações financeiras, percebemos que só da educação o Governo Wagner deixou de investir mais de 870 milhões, desse total retido pela política de educação do nosso governador mais de 643 milhões são recursos vinculados ao FUNDEB. Assim não custa perguntar: Por que não usar esses recursos para garantir o aumento se segundo o próprio dep. do PT José Neto o impacto no orçamento estadual seria de 520 milhões? Por que não garantir uma das missões históricas do FUNDEB de valorização do magistério? Como estão sendo gastos os recursos do FUNDEB? Como estão sendo utilizados os recursos gerais da educação no estado da Bahia? Será que parte dos recursos do FUNDEB está sendo utilizados para cobrir “rombos” de outras áreas? Precisamos exigir do Ministério Público Estadual a abertura das contas da educação (principalmente do FUNDEB), a sociedade baiana quer saber como o Governo Wagner vem utilizando os recursos da Educação (principalmente do FUNDEB).

Pela aplicação integral da Lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Pela abertura das contas da Educação do Estado
Pela abertura das contas do FUNDEB
Contra a diminuição dos investimentos na Educação Pública


[1] Ver em anexo a Lei na integra.
[2] Ver matéria em anexo retirada do site do MEC que trata da decisão do supremo.
[3] Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
[4] Dados do Portal Transparência Bahia.
[5] Dados do Portal Transparência Bahia.
[6] Dados do Relatório de Gestão Fiscal, Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, e
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Janeiro/2011 a dezembro/2011 (p.616 e 617). (Zeca Bulcão )

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