Câmara
aprova versão modificada da Lei Azeredo
O relator da proposta, deputado Eduardo
Azeredo, modificou 17 artigos do texto original para garantir aprovação
Nesta quarta-feira foi aprovada a proposta mais
antiga em tramitação na Câmara dos Deputados sobre crimes cibernéticos, o
Projeto de Lei 84/99 (conhecido também como Lei Azeredo e AI-5 Digital), porém
sem a maior parte de seu conteúdo original. De acordo com o site da Câmara, foi
o próprio relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que modificou o texto que
tipifica crimes da internet, subtraindo dele 17 artigos.
"A parte retirada precisa de aperfeiçoamentos,
tanto para garantir que a liberdade na internet continue sendo ampla, quanto
para ampliar os níveis de segurança dos cidadãos em uma norma que seja duradora
e não fique obsoleta no curto prazo" disse Azeredo, sustentando que as mudanças
eram necessárias para garantir a aprovação da proposta.
De acordo com o deputado, os artigos excluídos
poderão ser inseridos, com redação revista, no PL 2793/11, do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), que foi aprovado pela Câmara na semana passada e no momento é
analisado pelo Senado. A aprovação de tal projeto, inclusive, foi criticada por
Azeredo, que na ocasião acusou o governo de "casuísmo", ou seja, conformismo
passivo com idéias e opiniões.
As alterações feitas pelo relator no
substitutivo do Senado ao PL 84/99 aconteceu depois de anos de intensas
discussões na Câmara. O texto original foi até motivo de um abaixo-assinado em
repúdio à proposta, que reuniu 350 mil nomes. Para algumas organizações sociais,
o projeto representaria grande ameaça à liberdade e aos direitos dos usuários de
internet.
Foram retirados do texto por Azeredo os
seguintes crimes, previstos anteriormente: obtenção, transferência ou
fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização,
comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas
em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro. A
guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores também
era um ponto polêmico que acabou excluído.
O que foi aprovado
A proposta que passou na Comissão de Ciência e
Tecnologia tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no Código Penal
Militar (Decreto-Lei 1001/69) se refere a condutas criminosas praticadas por
usuários de internet. Entre elas está o uso de dados de cartões de crédito ou
débito obtidos de maneira indevida ou sem autorização.
De acordo com o texto, tal prática equivale ao
crime de falsificação de documento particular, que prevê multa e pena de um a
cinco anos de prisão. Quem utilizar telefone celular ou outro dispositivo para
acessar sistemas e redes estará sujeito à mesma penalidade, de acordo com o que
foi aprovado.
Também foi incluso no Código Penal Militar
punição para casos de divulgação de dados eletrônicos em período de guerra que
possam favorecer o inimigo, prejudicar operações militares ou comprometer a
eficiência militar do País. Tal
prática prevê, em instância mínima, 20 anos de reclusão e, em instância máxima,
pena de morte.
Racismo
Segundo Azeredo, ainda foi introduzida uma nova
previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89), que obriga que mensagens com
conteúdo racista sejam imediatamente retiradas do ar, o que já acontece
atualmente com outros meios de comunicação, como rádio, televisão e mídias
impressas. A legislação já prevê multa e pena de dois a cinco anos de prisão
para crimes racistas cometidos através de meios de comunicação, inclusive os
digitais.
O texto aprovado também estipula que os órgãos
da polícia judiciária criem delegacias especializadas no combate de crimes
cibernéticos.
Para o relator, a proposta agrega mais
segurança a quem usa a internet, seja para fins pessoais, . profissionais ou
acadêmicos. ¿Esses pontos que aprovamos, do ponto de vista da tramitação
parlamentar, estão mais avançados, uma vez que dependem apenas da aprovação do
Plenário da Câmara para ir à sanção¿, disse ele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário