Edição Extra do Alerta Total
O ministro José Antonio Dias Toffoli pode pagar caro
por cumprir a previsível fidelidade ao seu passado petista, ao considerar José
Dirceu de Oliveira e Silva inocente da acusação de corrupção ativa no Mensalão.
Toffoli jogou toda a culpa em José Genoíno e Delúbio Soares, para livrar Dirceu.
Detalhe: Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, sob o
comando direto de José Dirceu, quando Roberto Jefferson jogou o Mensalão no
ventilador do PT.
Toffoli alegou que as únicas acusações contra Dirceu
vieram de Roberto Jefferson, seu inimigo político, e de ninguém mais Toffoli diz
ver "dúvida razoável" quanto ao conhecimento de Dirceu sobre o esquema. Assim,
Dirceu seria o homem que não sabia de nada. Pelo voto de Toffoli, Delúbio e
Genoíno acabaram "justiçados" como únicos responsáveis. Trabalho perfeito
de quem nem deveria ter participado do julgamento de seu amigo e
ex-chefe.
Toffoli chegou a sugerir que fosse imputado crime a Dorceu por
corrupção passiva ou tráfico de influência, mas não corrupção ativa - conforme
denunciou o Ministério Público Federal. "E o réu de defende dos fatos". Com a
decisão, o Congresso entrou em convulsão. Já se fala em um movimento para pedir
impeachment de Toffoli. Motivo:
ele não poderia ter votado no Mensalão.
Senadores de oposição querem
pegar Toffoli pela lei. O artigo 252 do Código Penal deixa claro que “o juiz não
poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade
policial, auxiliar da justiça ou perito”. O artigo 134, inciso 4, do Código de
Processo Civil também não deixa dúvidas: “É defeso ao juiz exercer as suas
funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando,
como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou
afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.
O artigo
135, inciso 1º, também joga contra Toffoli: “Reputa-se fundada a suspeição de
parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das
partes”. E tem mais: O artigo 304 do Código de Processo Civil prevê o risco para
o magistrado que não seguir aos artigos 252 do CP, e 134 e 135 do CPC: “O juiz
que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser
recusado por qualquer das partes”.
Contrariando Toffoli, que acompanhou o
relator em relação a Dirceu, a ministra Cármen Lúcia votou pela condenação de
Dirceu por corrupção ativa. A ministra frisou: "A ligação de Marcos Valério com
José Dirceu fica comprovada". Carmen Lúcia foi enfática ao ponderar
que a “ilegalidade não é normal” e criticou: "Acho estranho e grave que alguém
diga com toda a naturalidade 'houve caixa dois'. Ora, xaixa dois é crime, é uma
agressão à sociedade brasileira". Ela também condenou Delúbio e Genoíno por
corrupção ativa. .....
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