Em sessão
realizada nesta terça-feira, o STF começou a definir o castigo dos réus
condenados do mensalão.Por Josias de
Souza.
Marcos Valério teve fixadas as penas de três dos seis crimes que cometeu.
Renderam-lhe uma multa de R$ 978 mil e uma pena de 11 anos e oito meses de
prisão. Significa dizer que o
operador do mensalão terá de começar a cumprir a pena em regime fechado, sem
direito a prisão especial.
Pela lei, toda condenação acima de 8 anos
conduz à cana dura. De 4 a 8 anos, o regime é semi-aberto (atrás das grades à
noite e nos finais de semana, com direito a sair para trabalhar no horário do
expediente).
Abaixo de 4 anos, a pena pode ser substituída por serviços à
comunidade. Condenações de até 2 anos, improváveis no caso do mensalão,
resultariam em prescrição dos crimes.
Interrompida diante de uma
divergência do relator Barbosa com o revisor Ricardo Leweandowski quanto à pena
pelo crime de corrupção ativa que Valério cometeu para beliscar contratos no
Banco do Brasil, a sessão do STF será retomada nesta quarta-feira. Pretendia-se
encerrar a fase da dosimetria nesta semana.
Considerando-se o ritmo
inaugural, parece improvável que o objetivo seja alcançado.
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