quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Os estranhos critérios de Lewandowski ....



Todo mundo que acompanha o caso está compreendendo tudo



Ricardo Lewandowski, o revisor, tem um modo de pensar realmente muito peculiar. E adota critérios para estabelecer a pena dos réus também singulares. Vamos ver.



Entre outros crimes, Ramon Hollerbach foi condenado por 10 atos de corrupção na relação com os parlamentares. Isto mesmo: só nesse caso, ele reiterou 10 vezes no crime, o que foi reconhecido pelo próprio tribunal.



A corrupção ativa prevê uma pena de 2 a 10 anos de prisão — no caso de haver continuidade delitiva, a pena pode ser acrescida de um sexto a dois terços.



Muito bem! Para Lewandowski, corromper um parlamentar merece pena mínima: dois anos! Incidir 10 vezes no mesmo crime — DEZ! — é causa de aumento de pena. De quanto? Ora, o aumento mínimo: de apenas um sexto!



Ao optar pela pena mínima como base, evocou testemunhos de pessoas que conviveram com Ramon Hollerbach — que não estão nos autos —, segundo os quais ele é um homem honrado. Curiosamente, são pessoas ligadas à área de publicidade, ramo de atividade do condenado.



Houve uma nova altercação com Barbosa, que perguntou:

— Vossa Excelência acha que corromper um parlamentar é igual a corromper um guarda?



Nervoso, Lewandowski afirmou que a corrupção de um guarda ou de um parlamentar são igualmente graves etc e tal. Entendo! Porque são igualmente graves, ele estabelece a… pena mínima! Entenderam o critério?



Espantoso!

No caso da continuidade delitiva, que causa a elevação da pena, Lewandowski expôs os seus critérios. Ele aumenta a pena em um sexto para quem reiterou no crime até… 15 vezes! Majora em um quatro quando o criminoso insiste no crime de 16 a 25 vezes! E aumenta em um terço quando mais de… 25 vezes!!!



Critério aloprado

Não é o único critério, data vênia, aloprado de Lewandowski. Ao expor seus critérios lassos, ele lembra que, na sua dosimetria particular, Valério já seria condenado a mais de 24 anos.



E daí?



Qual é a tese de Lewandowski?



O publicitário só está tendo essa pena elevada porque cometeu vários crimes. Foi uma escolha sua?



Incidir, agora, em várias ações criminosas distintas deve ser um fator que amolece o coração do juiz?



Qual é a tese do ministro?



Para definir a pena de cada crime, deve-se fazer antes uma conta de chegada?



O juiz tem de botar a mão no queixo, olhar para o vazio, definir uma pena e, depois, ir adequando as penas?



Lewandowski comentou o risco de suas opiniões não serem devidamente compreendidas pela sociedade.

Ele pode ficar tranquilo.

Todo mundo que acompanha o caso está compreendendo tudo.
*Por Reinaldo Azevedo


 
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