
Todo
mundo que acompanha o caso está compreendendo
tudo
Ricardo Lewandowski, o revisor,
tem um modo de pensar realmente muito peculiar. E adota critérios para
estabelecer a pena dos réus também singulares. Vamos ver.
Entre outros crimes, Ramon Hollerbach foi
condenado por 10 atos de corrupção na relação com os parlamentares. Isto mesmo:
só nesse caso, ele reiterou 10 vezes no crime, o que foi reconhecido pelo
próprio tribunal.
A corrupção ativa prevê uma pena de 2 a 10 anos
de prisão — no caso de haver continuidade delitiva, a pena pode ser acrescida de
um sexto a dois terços.
Muito bem! Para Lewandowski, corromper um
parlamentar merece pena mínima: dois anos! Incidir 10 vezes no mesmo crime —
DEZ! — é causa de aumento de pena. De quanto? Ora, o aumento mínimo: de apenas
um sexto!
Ao optar pela pena mínima como base, evocou
testemunhos de pessoas que conviveram com Ramon Hollerbach — que não estão nos
autos —, segundo os quais ele é um homem honrado. Curiosamente, são pessoas
ligadas à área de publicidade, ramo de atividade do condenado.
Houve uma nova altercação com Barbosa, que
perguntou:
— Vossa Excelência acha que corromper um
parlamentar é igual a corromper um guarda?
Nervoso, Lewandowski afirmou que a corrupção de
um guarda ou de um parlamentar são igualmente graves etc e tal. Entendo! Porque
são igualmente graves, ele estabelece a… pena mínima! Entenderam o
critério?
Espantoso!
No caso da continuidade delitiva, que causa a
elevação da pena, Lewandowski expôs os seus critérios. Ele aumenta a pena em um
sexto para quem reiterou no crime até… 15 vezes! Majora em um quatro quando o
criminoso insiste no crime de 16 a 25 vezes! E aumenta em um terço quando mais
de… 25 vezes!!!
Critério aloprado
Não é o único critério, data vênia, aloprado de
Lewandowski. Ao expor seus critérios lassos, ele lembra que, na sua dosimetria
particular, Valério já seria condenado a mais de 24 anos.
E daí?
Qual é a tese de Lewandowski?
O publicitário só está tendo essa pena elevada
porque cometeu vários crimes. Foi uma escolha sua?
Incidir, agora, em várias ações criminosas
distintas deve ser um fator que amolece o coração do juiz?
Qual é a tese do ministro?
Para definir a pena de cada crime, deve-se
fazer antes uma conta de chegada?
O juiz tem de botar a mão no queixo, olhar para
o vazio, definir uma pena e, depois, ir adequando as penas?
Lewandowski comentou o risco de
suas opiniões não serem devidamente compreendidas pela sociedade.
Ele pode ficar tranquilo.
Todo mundo que acompanha o caso está compreendendo tudo.
*Por Reinaldo Azevedo
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