
(Foto:Jorge Silva
/ Reuters)
A presidente do Supremo Tribunal de Justiça da
Venezuela, Luisa Estella Morales, ratificou nesta quarta-feira a tese do
chavismo e considerou constitucional o
adiamento da posse de Hugo Chávez para o mandato de 2013 a 2019. A
chefe do Judiciário descartou a necessidade de juramento em 10 de janeiro, como
previsto na Constituição, usando o argumento da “continuidade administrativa”,
já que Chávez foi reeleito em outubro.
"Apesar de o dia 10 de janeiro marcar o início
de um novo período constitucional, não é necessária uma nova posse em sua
condição de presidente eleito", disse Luisa, acompanhada de vários magistrados
da Sala Constitucional, responsável pela análise do caso. "O poder Executivo,
constituído pelo presidente, o vice-presidente, os ministros e demais órgãos e
funcionários da administração, continuará exercendo plenamente suas funções com
fundamento no princípio da continuidade administrativa."
A juíza repetiu o discurso chavista de que
a
posse é mera formalidade. "O juramento de Chávez é um formalismo
que deve ser cumprido, mas não é obrigatório para continuar no governo". O
chavismo defende que o texto constitucional não estabelece data ou local para a
posse que não puder ser realizada no dia inicialmente previsto devido a razões
imprevistas.
A oposição
combate esta tese, defendendo que seja declarada ausência
temporária de Chávez – período de até 180 dias em que o chefe da Assembleia
Nacional, Diosdado Cabello, assumiria o comando do país e depois do qual
deveriam ser convocadas eleições, caso o mandatário não retornasse ao
cargo.
Para a presidente do tribunal, no entanto, não
se pode declarar a ausência temporária do mandatário porque ainda está vigente a
autorização dada pela Assembleia Nacional para que se
ausente do país por motivos de saúde. No dia 8 de dezembro, antes
de viajar a Cuba para ser submetido a uma quarta cirurgia para combater um
câncer, Chávez pediu permissão ao Legislativo para se ausentar do país.
"Também é um absurdo que, no caso de um
presidente reeleito, seja anunciada sua ausência absoluta", disse ela,
acrescentando que, como todo cidadão venezuelano, Chávez tem o direito de tirar
licença para cuidar da saúde.
Nesta terça, Cabello leu na Assembleia Nacional
uma
carta assinada por Nicolás Maduro informando sobre a ausência de
Chávez à posse e pedindo autorização para adiar o juramento – que foi
prontamente concedida, “pelo tempo necessário”, pelo Parlamento de maioria
chavista.
“A Sala Constitucional decide, sobre o alcance
do artigo 231 da Constituição, que até a presente data o presidente Hugo Chávez
se ausentou por razões de saúde por períodos superiores a cinco dias, com a
permissão da Assembleia Nacional, a última das quais ainda se encontra vigente e
ratificada pelo Parlamento nesta terça”, disse a presidente do tribunal.
A magistrada também descartou a necessidade de
se convocar uma junta médica para constatar o real estado de saúde do caudilho e
indicou que não foi solicitado que o juramento ocorra em Cuba, como previam
algumas interpretações do texto constitucional a respeito da posse fora da data
inicialmente estabelecida.
Segundo o artigo 231 da Constituição
venezuelana, “o candidato eleito ou candidata eleita tomará posse do cargo de
presidente da república no dia 10 de janeiro do primeiro ano de seu período
constitucional, mediante juramento ante a Assembleia Nacional. Se, por qualquer
motivo imprevisto, o presidente não puder tomar posse ante a Assembleia
Nacional, o fará ante o Supremo Tribunal de Justiça”.
*Veja.com (Com agência Reuters).........
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