Projeto de deputado amazonense em tramitação na Câmara considera disciplina "irrelevante"; Exclusão se justificaria em razão do "notório fracasso do processo de Ensino-aprendizagem" no país.
Informação do portal Todos Pela Educação:
A língua inglesa pode ser retirada do
currículo Escolar brasileiro a partir de 2015, se a Câmara dos
Deputados, em Brasília, aprovar um projeto que considera o Ensino da
disciplina irrelevante, ou seja, sem nenhuma importância para o
currículo educacional.
O projeto inicial do deputado
federal Francisco Praciano (PT), membro titular da comissão especial que
foi criada para promover, apresentar e debater propostas para a
reformulação do Ensino médio, foi aprovado ontem.
A comissão parlamentar pede ainda uma audiência pública para debater o que o Praciano
chamou em seu relatório de “notório fracasso do processo de
Ensino-aprendizagem de língua estrangeira nas Escolas do Ensino médio do
nosso país”.
No pedido de audiência pública, o
deputado amazonense transcreveu alguns trechos dos parâmetros
curriculares nacionais para o Ensino médio, mas criticou severamente a
forma como a disciplina vem sendo lecionada em sala de aula.
“É público e notório o descaso com o Ensino de língua estrangeira nas Escolas do Ensino médio.
Na verdade, o inglês é hoje um mero acréscimo, principalmente nas
Escolas da rede pública, onde tem carga horária reduzida, deficiência
quanto à formação de Professores, ausência de um ambiente propício para o
aprendizado da língua em razão, principalmente, da superlotação das
salas de aula, além de material didático reduzido, que em regra se
resume ao pincel e livro didático”, criticou o parlamentar.
Segundo o secretário do Fórum de
Educação do Amazonas, Paulo Henrique Gravata, criticou a atitude do
parlamentar, explicando que a retirada da disciplina pode significar em
um duro golpe aos cerca de 800 profissionais que são formados todos os
anos pelos centros de Ensino superior no Estado.
Gravata explicou ainda que, de acordo
com a nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o Ensino de língua
estrangeira é obrigatório no Ensino fundamental a partir do 5º ano, mas
deixa brechas quando diz que a lei deve ser cumprida dentro das
disponibilidades da instituição, sendo assim não está havendo a
motivação necessária para o Ensino de uma segunda língua no Ensino
público, havendo assim um desinteresse do próprio Aluno em relação à
presença na grade curricular..
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