sexta-feira, 8 de março de 2013

SUPERINTENDÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO COM DINHEIRO DO CONTRIBUINTE: Grupo é condenado a devolver R$ 3,2 milhões desviados da Sudam .


Uma empresa e oito fraudadores foram condenados pela Justiça Federal a devolver R$ 3,2 milhões desviados da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), no Pará. Os desvios foram identificados em 2000, no financiamento da empresa Sabisa Santarém Biscoitos e Massas S/A. (Foto: Na crônica das bandalheiras com dinheiro da Sudam figuram, entre outros personagens, o figurinha carimbada da política paraense Jader Barbalho e o empresário mato-grossense José Osmar Borges (falecido), considerado o maior fraudador da Sudam)


Além da empresa, foram condenados Agostinho Sousa Nascimento, Armindo Dociteu Denardin, Eduardo Vasconcelos de Azevedo, Elenir Dalasen Coldebella, João Eduardo Vasconcelos de Azevedo, Luis Coldebella, Raimundo Antonio da Silva Barra e Rui Denardin.

O caso foi levado pelo Ministério Público Federal à Justiça em 2001, a partir de informações levantadas pela Receita Federal e por um grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Integração Nacional.

Segundo as investigações, os responsáveis pelo projeto Sabisa fraudaram o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) participando de um esquema de fraudes que ficou conhecido como “sistema trampolim”.

Em vez de aplicar recursos próprios em contrapartida ao empréstimo federal, as empresas fraudadoras depositavam nas contas recursos emprestados de outras empresas, apenas para conseguir receber o dinheiro público. Em seguida, os recursos emprestados eram repassados a outro grupo, que recomeçava o ciclo de fraudes.

No financiamento do projeto Sabisa houve uma série de outras fraudes recorrentes com recursos da Sudam, o que envolvia notas fiscais, recibos, contratos, declarações prestadas e emissão de cheques.

Na decisão, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado, assinalou que "da análise dos fatos narrados pelo MPF e contestado pelos acusados, observa-se, claramente, um conluio entre os requeridos de forma a se estabelecer uma verdadeira rede de desvio de verbas públicas que teve como fulcro a empresa Sabisa SA”.

Na sentença, o juiz acrescentou: “Querer esconder todas essas articulações fraudulentas sustentando-se ao fundamento de que parte do projeto foi executada vai de encontro aos princípios norteadores da administração pública, e, notadamente, daqueles regedores do Finam, que visam o desenvolvimento desta região”.

O grupo também foi condenado a pagar a correção monetária relativa ao valor desviado, calculada a partir de dezembro de 2004. A decisão do magistrado, datada de 22 de fevereiro, só chegou ao conhecimento do MPF em Santarém (PA) na semana passada. Terra Magazine  ...

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