
Quando foi preso em Brasília, Rodrigues era chefe da representação do
Rio Grande do Sul, em Brasília, um cargo com status de secretário de
estado de Tarso Genro.
A Justiça Federal no Paraná
condenou por peculato e corrupção dirigentes de Oscips e o ex-coordenador
nacional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do
Ministério da Justiça, Francisco Narbal Alves Rodrigues.
Segundo a sentença da Justiça Federal
foi comprovado crime de corrupção envolvendo Rodrigues, militante do PT no Rio
Grande do Sul que ocupava na época dos fatos o cargo de Coordenador Nacional de
Projetos do Pronasci no Ministério da Justiça. Ele pegou 5 anos e 11 meses de
reclusão em regime inicial semiaberto.
Já em agosto de 2012, o
Ministério da Justiça conduziu e concluiu procedimento administrativo
disciplinar que resultou na demissão de Rodrigues do cargo em comissão no
Pronasci. Segundo a sentença, a pedido de
Rodrigues “as Oscips empregaram seus parentes e realizaram depósitos sem causa
lícita na conta corrente do agente público”.
Ao impor a pena de 5 anos e 11
meses de prisão a Francisco Narbal Alves Rodrigues, o juiz federal Sérgio Moro
assinalou. “Reputo a culpabilidade exacerbada pois o condenado não era só
servidor público, mas Coordenador Nacional de Projetos do Pronasci, ou seja
agente graduado do Ministério da Justiça. Há verdade no adágio de que quanto
maiores os poderes, maior a responsabilidade. Além disso, reprovável que agente
do próprio Ministério da Justiça, órgão encarregado da Administração da
Justiça, corrompa-se ou pratique fraudes, comprometendo a integridade da
Justiça. Os motivos dos crimes de corrupção e fraudes constituem o
locupletamento ilícito e já são próprios das figuras delitivas, não autorizando
incremento da pena. Não vislumbro ainda como especialmente negativas as
circunstâncias e consequências dos crimes. São neutras, portanto, para todos os
crimes as vetoriais antecedentes, comportamento da vítima, personalidade,
conduta social e motivos, circunstâncias ou consequências, merecendo, porém
especial reprovação a culpabilidade.”
As penas aplicadas para os outros
acusados variaram entre mínimo de três anos e seis meses de prestação de
serviços comunitários e máximo de 22 e 7 meses de reclusão.
A denúncia do Ministério Público
Federal, amparada em investigação da Polícia Federal e da Controladoria Geral
da União (CGU), revela que os crimes foram praticados por dirigentes e
associados do Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão
e da Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobrás),
contratadas pelo Ministério da Justiça e por diversos municípios do Paraná para
prestação de serviços públicos em termos de parceria.
Segundo o processo, foi
comprovada a prática de desvio e de apropriação de recursos públicos no
montante de R$ 9,5 milhões e de lavagem desse valor entre 2004 e 2011. A investigação mostra que também
houve crimes de fraude de documentos, fraudes em licitações e associação
criminosa. A condenação foi imposta pela
13.ª Vara Federal de Curitiba. Oito acusados foram condenados e
cinco foram absolvidos. Por intervenção judicial, as Oscips foram extintas. Na sentença, foi decretada a
prisão cautelar dos principais responsáveis pelos crimes, Robert Bedros
Fernezlian, Lilian de Oliveira Lisboa e Laucir Rissatto e o confisco de
patrimônio sequestrado no montante de R$ 3,1 mlhões.
A Justiça Federal acolheu pedido
dos defensores e ouviu 57 testemunhas presenciais em Curitiba, 29 testemunhas
por videoconferência e 26 testemunhas por carta precatória. Foram ouvidos inclusive
políticos, deputados e prefeitos. O juiz federal Sérgio Moro
indeferiu o pedido da defesa de Robert Bedros Fernezlian, que pretendia que
fosse tomado o depoimento do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT),
ministro da Justiça no governo Lula. (Estadão) ..
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