terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Dos 149 presos beneficiados com saída temporária do Natal Onze não retornaram

O diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, Edmundo Dumed afirmou para reportagem que dos 149 presos que foram beneficiados com a Saída Temporária de Natal, onze não retornaram para o presídio no tempo determinado, que era até o dia 29 do mês passado, ou seja, na última sexta-feira do ano de 2011.

O presidio está no aguardo dos Onze presos


Edmundo afirmou ainda que os detentos que não retornaram cumprem pena por homicídio e assalto. “Agora vou comunicar ao Juiz da vara de Execuções Penais, Gustavo Hungria, informando que onze presos não retornaram, e também irei solicitar o pedido de Mandados de Prisões contra os mesmos, já que eles nesse momento são considerados foragidos”.

Ainda de acordo com Dumed, os detentos que não retornaram terão o regime regredido e também perderá outros benefícios em outras oportunidades. Até o fechamento desta edição, a lista dos presos indultados ainda não tinha saído, deve sair daqui para o próximo dia 5, que é o prazo final.

INDULTO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS

Edmundo Dumed explica quais são as diferenças de Indultos e Saídas Temporárias, já que muitas pessoas se atrapalham, achando que são as mesmas coisas. “O Indulto é um perdão da Pena, onde sempre ocorre no período natalino, que é publicado no Diário Oficial pelo Presidente da República. Sendo que, quem é responsável pelos indultos é o Presidente de Execuções Penais, onde ele analisa os presos e informa quem deve ganhar o indulto, também é analisado pelo Conselho Penitenciário da Bahia”.

Edmundo Dumed


Dumed afirmou ainda que, os presos que podem ganhar o indulto, são mais aqueles que estão no regime semi-aberto, e até mesmo, no regime fechado, mas os presos que cometem Crimes Hediondos (Estupros, latrocínio, seqüestro e tráfico de drogas), não são indultados.

“Agora vai depender do Juiz da vara de Execuções Penais e também do Conselho Penitenciário que analisa caso a caso. A Saída Temporária é uma lei, o Indulto é um decreto presidencial, por isso que são diferentes um do outro. As saídas temporárias estão na Lei de Execuções Penais, onde em um dos seus artigos indicam que os presos têm direito a cinco saídas temporárias durante o ano”. Explicou Edmundo

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