Superior Tribunal de
Justiça
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Nº 51.025 - BA (2011/0223026-7)
RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES
LIMA
AGRAVANTE : ESTADO DA
BAHIA
PROCURADOR : LUIZ PAULO ROMANO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : GILBERTO OLIVEIRA SANTOS
E OUTRO
ADVOGADO : IZABEL URPIA E
OUTRO(S)
DJe 30/04/2012
RELATÓRIO
MINISTRO ARNALDO ESTEVES
LIMA:
Trata-se de agravo regimental
interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra
decisão de minha relatoria que
negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de
que os servidores públicos, sejam
eles federais, estaduais ou municipais têm direito ao
acréscimo da diferença decorrente
da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de
Valor - URV, nos termos da Lei
8.880/94, devendo-se considerar a data do efetivo
pagamento.
Sustenta o agravante que os
servidores do Poder Executivo não fazem jus ao
reajuste de 11,98%.
É o relatório.
Documento: 20949346 - RELATÓRIO,
EMENTA E VOTO - Site certificado Página 1 de 3
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
PODER EXECUTIVO.
URV. CONVERSÃO DA MOEDA. PERDA
SALARIAL. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Com base no conjunto probatório
dos autos, o Tribunal a quo firmou a
compreensão no sentido de que a
parte ora agravada, embora servidora do
Poder Executivo do Estado da Bahia,
também sofreu perdas salariais
decorrentes da conversão
determinada pela Lei 8.880/90. Assim, rever o
entendimento esposado demandaria o
reexame do conjunto probatório
dos autos, o que atrai o óbice da
Súmula 7/STJ.
2. Agravo improvido.
VOTO
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
(Relator):
A decisão agravada, que merece ser
mantida por seus próprios fundamentos,
foi assim concebida (fls.
285/286e):
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
AgRg no
Número Registro: 2011/0223026-7
AREsp 51.025 / BA
Números Origem:
15561620920078050001 167802892007 2007016780289 7079962008
EM MESA JULGADO:
24/04/2012
Relator
Exmo. Sr. Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro ARNALDO ESTEVES
LIMA
Subprocuradora-Geral da
República
Exma. Sra. Dra. ELIZETA MARIA DE
PAIVA RAMOS
Secretária
Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA
CAMUÑA
AUTUAÇÃO
AGRAVANTE : ESTADO DA
BAHIA
PROCURADOR : ADRIANO FERRARI
SANTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO : GILBERTO OLIVEIRA SANTOS
E OUTRO
ADVOGADO : IZABEL URPIA E
OUTRO(S)
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor
Público Civil - Reajustes de
Remuneração, Proventos ou Pensão - Índice da URV Lei
8.880/1994
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE : ESTADO DA
BAHIA
PROCURADOR : LUIZ PAULO ROMANO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : GILBERTO OLIVEIRA SANTOS
E OUTRO
ADVOGADO : IZABEL URPIA E
OUTRO(S)
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA
TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a
seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes
Maia Filho, Benedito Gonçalves e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Francisco Falcão.
Documento;
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