Alguns servidores estaduais têm se dirigido aos postos do Planserv nos SAC’s
para requerer formalmente a devolução de supostos descontos do plano sobre a
gratificação natalina (13º). A gratificação natalina (13º), assim como parcelas
de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias e
outros recebimentos de caráter indenizatório nunca entraram e não entram no
cálculo da contribuição.
Induzidos por uma informação errada, estes
servidores estão gastando tempo e dinheiro para exigir algo que já é feito e
pode ser conferido por eles mesmos nos próprios contracheques.
O
desconto é feito, como sempre foi, com base na Lei 9.528/2005, que é seguida
rigorosamente, conforme transcrição abaixo:
Art. 12 Considera-se base de
cálculo para fins de contribuição:
I - para os beneficiários titulares:
a) servidores ativos civis ou militares e empregados ativos de empresas
públicas e sociedades de economia mista do Estado, o valor bruto da remuneração
integral do mês, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias,
auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e
aquelas de caráter indenizatório.....
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