terça-feira, 19 de junho de 2012

Planserv esclarece supostos descontos do plano sobre gratificação natalina ..

Alguns servidores estaduais têm se dirigido aos postos do Planserv nos SAC’s para requerer formalmente a devolução de supostos descontos do plano sobre a gratificação natalina (13º). A gratificação natalina (13º), assim como parcelas de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias e outros recebimentos de caráter indenizatório nunca entraram e não entram no cálculo da contribuição.

Induzidos por uma informação errada, estes servidores estão gastando tempo e dinheiro para exigir algo que já é feito e pode ser conferido por eles mesmos nos próprios contracheques.

O desconto é feito, como sempre foi, com base na Lei 9.528/2005, que é seguida rigorosamente, conforme transcrição abaixo:
Art. 12 Considera-se base de cálculo para fins de contribuição:
I - para os beneficiários titulares:
a) servidores ativos civis ou militares e empregados ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, o valor bruto da remuneração integral do mês, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório.....

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