quinta-feira, 21 de junho de 2012

COMPRA DE VOTO E CRIME, DENUNCIE

2012: ano escasso, pobreza no meu sertão, falta d'água, rio seco, carestia, desemprego, violência, e coincidentemente 2012 também é ano eleitoral!

VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS


Diante dessas circunstaâncias, como blogueiro, e homem que gosta da comunicação, venho alertar aos amigos e conterrâneos, que todo cuidado é pouco, para com determinados políticos, que descaradamente, se aproveitam de cruéis oportunidades, para tentar nos corromper, através de propostas ilícitas, como por exemplo: a investida na tentativa de comprar o nosso voto!


Caso isso aconteça, principalmente aqui em Wenceslau Guimaraes - Ba, denuncie! Eu acredito na justiça do meu país, porém, é necessário que nos unamos e não tenhamos medo, de denunciar quem quer que seja, repito: CASO ISSO ACONTEÇA, DENUNCIE!!





COMO DENUNCIAR:


Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.


Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).


O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.


Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.


Para reflexão:


Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?


Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos? -Fonte: http://www.lei9840.org.br




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.840, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.


Altera dispositivos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei . 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: ..

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